Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 1, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Garcia e Rosa Fernandes, aprovado na Sessão de 4 de novembro de 2014, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Art. 1º Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e acrescido o inciso XXIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e três, têm as seguintes denominações:
.................................................................................................
XXIII - Comissão de Defesa Civil. (NR)"
Art. 2º Fica acrescido o inciso XXIII e suas respectivas alíneas ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 .....................................................................................
XXIII - da Comissão de Defesa Civil:
a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros;
b) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta, relacionadas às ações da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
c) opinar sobre assuntos referentes à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros;
d) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
e) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
f) estimular ações da sociedade em relação à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros e realizar audiências públicas para reconhecimento de sugestão sobre a matéria; e
g) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a calamidades e catástrofes que tenham ocorrido ou que tenham probabilidade de ocorrer em nossa Cidade". (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2014.