Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 45, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont, aprovado na Sessão Extraordinária de 25 de junho de 2015, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.334, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Art. 1º As audiências públicas, solenidades e transmissões da TV Câmara promovidas pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dentro ou fora de suas dependências contarão com a tradução para linguagem de sinais Libras.
Art. 2º Na consecução do que determina esta Resolução a Mesa Diretora poderá firmar convênios, contratos, e parcerias com instituições ou empresas, observando o que preceitua a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2015.