Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1285 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, aprovado na Sessão de 22 de outubro de 2015, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.336, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de apresentar estudo acerca dos impactos positivos e negativos da Lei Complementar nº 83, de 19 de junho de 2007, bem como o art. 17 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, no tocante à utilização das áreas ocupadas por clubes sociais e recreativos na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1285/2015, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2015.