Considerando que o Presidente desta Casa de Leis indeferiu o Requerimento nº 1467/2016, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura, com fundamento no art. 121, § 2º, do Regimento Interno, conforme despacho publicado na edição do DCM nº 61, de 6 de abril próximo passado, em páginas 26 a 29;

 

Considerando, todavia, o Mandado de Intimação nº 956/2016/MND, aqui recebido nesta Câmara Municipal na data de hoje, 13 de abril, expedido pelo M.M. Dr. Eduardo Antonio Klausner, Juiz Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº 0115814-96-2016.8.19.0001, determinando a SUSPENSÃO da decisão de indeferimento prolatada pelo Presidente desta Casa de Leis e, por conseguinte, a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito proposta no Requerimento nº 1467/2016,

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento daquela decisão judicial, promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.352, DE 13 DE ABRIL DE 2016

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar fatos determinados acerca do uso dos recursos, como também os incentivos e benefícios fiscais, relacionados com a realização dos Jogos Olímpicos de 2016.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto perdurar a eficácia da medida liminar, com a finalidade de investigar e apurar fatos determinados acerca do uso dos recursos, como também os incentivos e benefícios fiscais, relacionados com a realização dos Jogos Olímpicos de 2016.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2016

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2016.