Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1555, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo, aprovado na Sessão de 11 de maio de 2016, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.353, DE 13 DE MAIO DE 2016
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar, acompanhar e fiscalizar a política de instalação de radares eletrônicos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1555/2016, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2016
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2016.