Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 12 de maio de 1982, do Projeto de Resolução nº 121, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Barcellos Netto, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 13 de maio de 1982

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DE REPROGRAFIA E DE DUPLICAÇÃO ELETRÔNICA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Aos Servidores das Seções de Reprografia e de Duplicação Eletrônica da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro é concedida, mensalmente, uma gratificação adicional de insalubridade igual a 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo salário mensal.

 

Art. 2º Para fazer face ao continuado contacto com as substâncias tóxicas do respectivo ambiente de trabalho, os servidores a quem se refere o artigo anterior receberão, além de gratificação ali prevista, um copo de leite a cada 3 (três) horas de trabalho efetivo.

 

Art. 3º Dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de vigência desta Resolução, a Mesa da Câmara providenciará a instalação, no recinto das Seções de Reprografia e de Duplicação Eletrônica, de exaustores suficientemente adequados para redução ao mínimo da poluição provocada pelas máquinas usadas naquele local.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/1982.