Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 46, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Reimont, aprovado na Sessão de 8 de março de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.366, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, e seus desdobramentos na organização do comércio ambulante na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, e seus desdobramentos na organização do comércio ambulante na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 46/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2017

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/2017.