Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 50, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco, aprovado na Sessão de 8 de março de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.370, DE 10 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre o colapso hídrico no contexto das mudanças climáticas e apresentar propostas pertinentes à garantia do direito à água no Município do Rio de Janeiro, conforme recomendação do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 1.351, de 29 de março de 2016, que tratava do Colapso Hídrico.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 50/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2017
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/2017.