Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 72, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, aprovado na Sessão de 16 de março de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.378, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover estudos, debates, seminários, entre outros meios, a fim de descobrir e aplicar formas criativas de fomento a economia no Município, especialmente sobre parcerias público- privadas, aprimoramento da gestão pública, desoneração do cidadão carioca, além de fomento atualizado da economia carioca.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 72/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/2017.