Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 3, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Carlo Caiado, Cláudio Castro, Mesa Diretora, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Cultura, aprovado na Sessão de 4 de abril de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.381, DE 06 DE ABRIL DE 2017

 

Altera e acrescenta dispositivo ao Regimento Interno com vista à segmentação da Comissão Permanente de Educação e Cultura.

 

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a viger pelas redações que se seguem:

 

"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e quatro, têm as seguintes denominações:

 

................................................................................................

 

IV - Comissão de Educação;

 

................................................................................................

 

XXIV - Comissão de Cultura." (NR)

 

"Art. 69 É da competência específica:

 

................................................................................................

 

IV - da Comissão de Educação:

 

a) opinar sobre:

 

1 - proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, ao pensamento, ao saber, à informação e a concepções pedagógicas;

2 - convênios escolares;

3 - denominação de logradouros públicos e outros próprios municipais,

4 - proposições que versem sobre a concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

 

b) participar das conferências municipais de educação e analisar os planos municipais de educação.

 

................................................................................................

 

XXIV - da Comissão de Cultura:

 

a) opinar sobre:

 

1 - proposições e matérias relativas às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação social;

2 - proposições que versem sobre datas comemorativas;

 

3 - matérias referentes às manifestações, expressões e criações populares;

4 - acervo documental, arquivos e bibliotecas públicas e privadas.

 

b) participar das conferências municipais de cultura." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2017.