Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 338, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, aprovado na Sessão de 13 de setembro de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.399, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de atuar junto ao Poder Executivo em defesa da Maternidade da Ilha do Governador.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 338/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2017.