Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 422, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes, aprovado na Sessão de 1º de novembro de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.403, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a matrícula dos alunos com deficiência na rede municipal de educação e a distribuição dos estagiários e agentes de apoio da educação inclusiva.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 422/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2017.