Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 510, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D'Almeida, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Marcello Siciliano, Vereadora Vera Lins, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Felipe Michel, deferido em 26 de fevereiro de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.407, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar os danos causados aos consumidores da concessionária Light S.A, em decorrência dos fortes temporais ocorridos na cidade, no mês de fevereiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar os danos causados aos consumidores da concessionária Light S.A., em decorrência dos fortes temporais ocorridos na cidade, no mês de fevereiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/2018.