Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 534, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco deferido em 02 de março de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.427, DE 09 DE MARÇO DE 2018
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar as responsabilidades pelos sucessivos desabamentos da Ciclovia Tim Maia.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2018.