Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 578, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Rocal, aprovado na Sessão de 20 de março de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.434, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar e acompanhar as aplicações da nova Lei do IPTU e possíveis incorreções nos carnês emitidos na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 578/2018, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/03/2018.