Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 936, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, deferido em 19 de fevereiro de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.450, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar as circunstâncias, os fatos e as consequências sociais, ambientais e econômicas causadas pelos temporais que atingiram a Cidade do Rio de Janeiro em fevereiro de 2019, bem como as responsabilidades do Poder Público na prevenção, mitigação dos efeitos e atendimento aos atingidos pelas chuvas, enchentes e deslizamentos.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/2019.