Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 14, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura, aprovado na Sessão de 28 de maio de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.484, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a possuir o inciso XXVI e a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

 

.................................................................................................

 

XXVI - Comissão de Segurança Pública." (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso XXVI e suas respectivas alíneas ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 69 .....................................................................................

 

XXVI - da Comissão de Segurança Pública:

 

a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança Pública Municipal;

b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;

c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;

d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;

e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;

f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;

g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;

h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;

i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;

j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;

k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática;

m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança. (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2019.