Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 30, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos, Zico, Rocal, Felipe Michel, Mesa Diretora, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Babá, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Fernando William, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jones Moura, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Leonel Brizola, Luiz Carlos Ramos Filho, Major Elitusalem, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Matheus Floriano, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Cinco, Renato Moura, Tarcísio Motta, Thiago K. Ribeiro, Welington Dias, Willian Coelho, Zico Bacana, Fátima da Solidariedade, Luciana Novaes, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Vera Lins e Veronica Costa, aprovado na Sessão Extraordinária de 9 de junho de 2020, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.511, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Cria o Diploma de Reconhecimento e Gratidão aos trabalhadores envolvidos em atividades essenciais durante a pandemia de Covid-19.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal o Diploma de Reconhecimento e Gratidão a ser concedido aos trabalhadores que atuem no Município em atividades essenciais durante a pandemia de Covid-19.

 

Art. 2º Serão agraciados com o Diploma os trabalhadores que contribuam nas ações de enfrentamento da doença, a exemplo dos profissionais da área de saúde, e nas atividades de suporte e apoio necessários à população munícipe durante as restrições sanitárias e de isolamento ou distanciamento social, compreendendo os trabalhadores de transportes públicos, segurança pública, coleta de lixo, supermercados, drogarias e farmácias, frentistas entregadores de mercadorias, alimentos e medicamentos, entre tantos outros.

 

Art. 3º A indicação dos nomes de trabalhadores para receber o Diploma de Reconhecimento e Gratidão será feito por meio de requerimento subscrito pelo vereador, o qual ao ser apresentado será tacitamente aprovado e despachado de plano pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os trabalhadores agraciados com o Diploma de Reconhecimento e Gratidão terão seus nomes inscritos nos Anais desta Casa de Leis.

 

Art. 5º A Mesa Diretora definirá o modelo de desenho gráfico para a confecção do Diploma que trata esta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e perdurará enquanto estiver em vigência o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município em face da pandemia de coronavírus (Covid-19).

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2020.