Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 344, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont, aprovado na Sessão de 30 de junho de 2021, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.535, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a discussão e a implementação da Reforma Urbanística das Artes, a ser realizada no Vidigal, que promoverá habitações saudáveis como prevenção de doenças e violências na comunidade.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 344, de 2021, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2021.