Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 3-A, de 2021, de autoria da Comissão de Defesa Civil, aprovado na Sessão Extraordinária de 22 de setembro de 2021, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.537, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

Acrescenta, altera e inclui dispositivos no Regimento Interno que menciona e dá outras providências.

 

Art. 1º O inciso XXIII do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

 

XXIII - Comissão de Proteção e Defesa Civil." (NR)

 

Art. 2º O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 69 .....................................................................................

 

XXIII - da Comissão de Proteção e Defesa Civil:

 

a) manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas à atuação do Poder Público e da sociedade civil no que tange à prevenção e gerenciamento de desastres, crises e calamidades no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;

b) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta, relacionadas às ações dos órgãos de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros;

c) fiscalizar a prestação de informações sobre a ocorrência de desastres e as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município;

d) ....................................................................................

e) ....................................................................................

f) acompanhar e fiscalizar a execução das ações do Poder Público quanto ao cumprimento das disposições da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;

g) ....................................................................................

h) acompanhar e fiscalizar a execução das ações do Poder Público quanto à atuação no SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das ações de Proteção e Defesa Civil presentes no planejamento municipal, bem como sugerir alterações no mesmo quando necessárias;

j) acompanhar e fiscalizar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

k) acompanhar as fiscalizações realizadas pelo Poder Público no âmbito de áreas de risco de desastre;

l) acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Público, em especial no âmbito de situações de emergência e estado de calamidade pública;

m) manifestar-se sobre matérias pertinentes a edificações e áreas de risco e recomendar ao Poder Executivo, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

n) fiscalizar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

o) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

p) fiscalizar o cumprimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, revisá-lo e sugerir alterações quando necessárias;

q) acompanhar e fiscalizar a captação e utilização de recursos públicos pelos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil; e

r) dar voz às vítimas de desastres ocorridos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e encaminhar, acompanhar e fiscalizar o atendimento de demandas da sociedade junto ao Poder Público." (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2021.