Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1076, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, aprovado na Sessão de 22 de fevereiro de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.551, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Acompanhamento do Centro do Rio de Janeiro com a finalidade de avaliar e acompanhar a crise da região Central do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 1076, de 2022, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de trezentos dias, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/02/2022.