Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 18-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Zico, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo e Teresa Bergher, aprovado na Sessão de 25 de maio de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.570, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Resolução nº 1.448, de 2018 para autorizar o uso de bermudas e sandálias durante todo o ano.

 

Art. 1º Altera-se o art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 1.448, de 24 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho, bem como sandálias no âmbito da Câmara Municipal:

 

I - para servidores, durante o período de verão; e

 

II - para visitantes, durante o ano todo.

 

§ 1º A autorização de que trata este artigo não se estende às dependências do Plenário Teotônio Villela e da Sala Inglesa durante a realização de sessões". (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/2022.