Faço saber que tendo em vista a aprovação na sessão de 4 de março de 1977 do Projeto de Resolução nº 1, de 1977, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 1-A, de 07 de março de 1977
Art. 1º Nos termos do disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, item IX, e 5º, da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, os Vereadores do Município do Rio de Janeiro perceberão, na legislatura iniciada em 1º de fevereiro de 1977, 70% (setenta por cento) do subsídio, parte fixa e variável, que percebem ou venham a perceber os Deputados à Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 2º Por sessão extraordinária a que comparecer, até o máximo de 4 (quatro), por mês, o Vereador perceberá importância igual a 1/30 (um trinta avos) da parte variável do subsídio previsto no artigo 1º.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Rio de Janeiro, RJ, 7 de março de 1977.
ROMUALDO CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/1977.