Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 24 de agosto de 1983, do Projeto de Resolução nº 35, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Emir Amed, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 221, de 24 de agosto de 1983
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a firmar um ACORDO DE INTERCÂMBIO E COLABORAÇÃO ENTRE OS LEGISLATIVOS DAS CIDADES DE HEBRON (PALESTINA) E RIO DE JANEIRO.
Art. 2º O texto final do acordo é o constante no Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
de 24/08/1983.
Os Legislativos das cidades de HEBRON (PALESTINA) e RIO DE JANEIRO (BRASIL), tendo em conta o espírito de amizade entre os povos brasileiro e palestino, a solidariedade que as duas cidades têm demonstrado no passado, assim como a conveniência de estreitar os seus tradicionais laços de fraternidade, comprovada a vontade de ambas as partes em colaborar solidariamente para o bem-estar dos seus cidadãos.
DECIDEM, de comum acordo, assinar um acordo de intercâmbio e colaboração entre elas.
Para colocar em prática tal intercâmbio, as Câmaras Municipais de ambas as cidades desenvolverão um programa de colaboração cultural, social, educacional, informativa e turística e especialmente de exposições e congressos.
Para a prossecução destes fins e para a realização de cada programa setorial nomear-se-ão as respectivas comissões organizadoras.
Estabelecer-se-á um programa anual de atividades a se realizar em ambos os Legislativos e no qual se incluirá a celebração do "Dia do Rio de Janeiro" e do "Dia de Hebron", nas datas e com o conteúdo a determinar de comum acordo.
Por ocasião de tais festejos e no decurso dos "Dias" indicados, passar-se-ão em revista os resultados conseguidos e as possibilidades de melhorar estas relações no período anual imediato, assim como aquelas iniciativas que convenham ser tomada para ampliar e aprofundar as relações entre os Legislativos das Cidades de Hebron e do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro
FAHED KAWASME
Prefeito de Hebron (Palestina)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
de 24/08/1983.