Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 13 de março de 1980, do Projeto de Resolução nº 39, de 1979, de autoria do Senhor Vereador Paulo Maia, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 25, de 17 de março de 1980

 

RESTABELECE O USO E A OCUPAÇÃO DA "BANCADA DE IMPRENSA" JUNTO AO PLENÁRIO DESTA CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Aos Senhores Jornalistas credenciados caberá direito ao uso e ocupação das instalações da "Bancada de Imprensa", junto ao Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Mesa Diretora adotará providências para que os profissionais da imprensa credenciados pelos respectivos órgãos que representam, voltem a ocupar os lugares que tradicionalmente lhes eram reservados e passem a ter livre trânsito junto aos Senhores Vereadores, para que melhor possam exercer suas atividades de noticiar e informar, levando ao conhecimento do grande público, todos os trabalhos plenários desenvolvidos nesta Casa.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, RJ, em 17 de março de 1980.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/03/1980.