Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 22 de maio de 1984, do Projeto de Resolução nº 94-A, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Luiz Henrique Lima, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 269, de 29 de maio de 1984

 

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE MURAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CONTENDO O RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL DA EMENDA DANTE DE OLIVEIRA DE RESTABELECIMENTO DAS ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

 

Art. 1º A Câmara Municipal instalará murais contendo o resultado da votação nominal da Emenda Dante de Oliveira de restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República.

 

Parágrafo Único. Os murais serão em número mínimo de 3 (três).

 

Art. 2º Os murais de que trata o artigo supra ficarão afixados até o dia 15 de novembro de 1986.

 

Art. 3º Para a inauguração dos murais de que trata a presente Resolução, a Mesa Diretora convocará Sessão Solene para a qual convidará entidades estudantis, sindicais e comunitárias, como a Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins do Estado do Rio de Janeiro-FAMERJ, Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro-FAFERJ, Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior-ANDES, Central Única dos Trabalhadores-CUT e Congresso das Classes Trabalhadoras-CONCLAT.

 

§ 1º A Sessão Solene de que trata este artigo dará enfoque informativo e analítico ao resultado da referida votação.

 

§ 2º A Mesa Diretora divulgará ao máximo a realização dessa Sessão Solene.

 

Art. 4º Através de sua Mesa Diretora, a Câmara Municipal proporá resoluções análogas às demais Câmaras Municipais das capitais.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1984.