Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 1 de agosto de 1984, do Projeto de Resolução nº 87, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Luiz Henrique Lima, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 07 de agosto de 1984
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Semana da Pessoa Deficiente, a ser celebrada anualmente, sempre no mês de setembro.
Art. 2º Na semana serão realizados simpósios, conferências, palestras e outras atividades tendo por objetivo chamar a atenção de todos para a necessidade da perfeita integração da pessoa deficiente na sociedade.
Art. 3º Será constituída uma comissão pluripartidária de 5 (cinco) Vereadores para organizar a referida semana.
Parágrafo Único. Serão convidados a participar da organização deste evento as seguintes entidades:
a) Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio de Janeiro;
b) Movimento dos Cegos em Luta por sua Emancipação Social;
c) Associação Alvorada Congregadora de Seguros;
d) Movimento de Reintegração do Hanseniano.
Art. 4º Os representantes das entidades de que trata o artigo anterior terão de ser obrigatoriamente pessoas deficientes.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/08/1984.