Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1 de agosto de 1984, do Projeto de Resolução nº 127-A, de 1984, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 07 de agosto de 1984
Considerando que, na forma do art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, lhe compete manifestar-se sobre o desmembramento do Município;
Considerando que o art. 15, item II, da Constituição Federal, assegura a autonomia municipal "pela administração própria, no que respeita ao seu peculiar interesse";
Considerando, ainda, que o desmembramento do território dos municípios, consoante o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar (Federal) nº 39, de 10 de dezembro de 1980, que alterou a redação da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, "dependerá sempre da aprovação das Câmaras Municipais interessadas";
Considerando, pois, à luz dos citados dispositivos, que ficam viciados de inconstitucionalidade quaisquer editos emanados sem a audiência da Câmara, quando se tratar de modificação da área municipal;
Considerando, por outro lado, que a conjuntura política e a grave crise sócio-econômica que avassala o País, submetendo-o às exigências do F.M.I. e dos bancos estrangeiros, não são, evidentemente, favoráveis a uma melhor arrecadação de recursos e à ampliação da organização dos serviços públicos locais;
Considerando, finalmente, ser de todo inconveniente aos interesses da totalidade dos Munícipes o desmembramento, para formação de Município independente, da área correspondente às Regiões Administrativas de nºs XVII, XVIII e XIX. Resolve:
Art. 1º Fica declarada a não concordância da Câmara com a Resolução nº 69, de 20 de dezembro de 1984, editada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Mesa da Câmara, tendo em vista a Resolução a que se refere o artigo anterior, tomará as providências que julgar necessária, junto aos órgãos competentes, no sentido de salvaguardar as suas prerrogativas constitucionais, e enviará, imediatamente, cópia autenticada desta Resolução à Mesa da Assembléia Legislativa acima citada, acompanhada de certidão do inteiro teor do Relatório da Comissão de Justiça e Redação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/08/1984.