Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 12 de março de 1985, do Requerimento nº 500, de 1985, de autoria do Senhor Vereador Alberto Pontes Garcia, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 335, DE 12 de março de 1985

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, DESTINADA A PROCEDER A INVESTIGAÇÃO, LEVANTAMENTO E APURAR ERROS NA APLICAÇÃO DO IPTU, TCLLP, E TIP.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito, destinada a proceder a investigação, levantamento e apurar erros na aplicação do IPTU, TCLLP, TIP, quanto a:

 

1 - Isenções;

2 - Falta de pagamento;

3 - Sonegação;

4 - Cadastro Imobiliário;

5 - Não transferência de ITR para IPTU em áreas urbanas.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitados o Art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de março de 1985.

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/1985.