Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 19 de novembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 245, de 1985, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 384, de 21 de novembro de 1985

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE GABINETES DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º A cada Vereador corresponderá 2 (dois) Gabinetes sendo 1 (um) Político e 1 (um) Administrativo.

 

Art. 2º Gabinete Político é através do qual o Vereador desenvolve as atividades relacionadas ao seu mandato.

 

Art. 3º Gabinete Administrativo é o destinado ao exercício do cargo de membro da Mesa Diretora, de Líder, de Vice-Líder ou de Presidente de Comissão Permanente.

 

Parágrafo Único. É vedado ao Vereador acumular Gabinetes Administrativos.

 

Art. 4º A cada Gabinete Político corresponde a seguinte estrutura de cargos:

 

1 (um) Assessor-Chefe, símbolo DAS-8

 

1 (um) Assessor, símbolo, símbolo DAS-7

 

12 (doze) Oficiais de Gabinetes, símbolo DAI-6

 

Art. 5º A cada Gabinete Administrativo, à exceção do Gabinete da Presidência e Gabinete do 1º Secretário, corresponde a seguinte estrutura de cargos:

 

1 (um) Assessor-Chefe, símbolo DAS-8

 

1 (um) Assessor, símbolo DAS-7

 

2 (dois) Oficiais de Gabinete, símbolo DAI-6

 

Art. 6º Ao Gabinete da Presidência corresponde a seguinte estrutura de cargos:

 

1 (um) Chefe de Gabinete, símbolo DAS-9

 

2 (dois) Assessores, símbolo DAS-7

 

1 (um) Assistente II, símbolo DAI-6

 

2 (dois) Oficiais de Gabinete, símbolo DAI-6

 

Art. 7º Ao Gabinete do 1º Secretário corresponde a seguinte estrutura de cargos:

 

1 (um) Assessor-Chefe, símbolo DAS-8

 

1 (um) Assessor, símbolo DAS-7

 

2 (dois) Oficiais de Gabinete, símbolo DAI-6

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1985.

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1985.