Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 4 de dezembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 257, de 1985, de autoria do Senhor Vereador Osvaldo Luiz, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu p[promulgo a seguinte Resolução]:
RESOLUÇÃO Nº 387, de 05 de dezembro de 1985
Art. 1º Fica instituída indenização, a título de reembolso de despesas com transporte, a ser paga mensalmente aos servidores em exercício na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Não farão jus à indenização de que trata a presente resolução os servidores beneficiados pelas Resoluções nº 4, de 1977 e nº 456, de 1982.
Art. 2º O valor da indenização será arbitrado pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio Janeiro, nos termos do art. 17, letra "j", do Regimento Interno, e reajustado simultaneamente e nas mesmas proporções da variação do salário-mínimo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1985.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1985.