Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 4 de dezembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 257, de 1985, de autoria do Senhor Vereador Osvaldo Luiz, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu p[promulgo a seguinte Resolução]:

 

RESOLUÇÃO Nº 387, de 05 de dezembro de 1985

 

INSTITUI INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTES DOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica instituída indenização, a título de reembolso de despesas com transporte, a ser paga mensalmente aos servidores em exercício na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Não farão jus à indenização de que trata a presente resolução os servidores beneficiados pelas Resoluções nº 4, de 1977 e nº 456, de 1982.

 

Art. 2º O valor da indenização será arbitrado pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio Janeiro, nos termos do art. 17, letra "j", do Regimento Interno, e reajustado simultaneamente e nas mesmas proporções da variação do salário-mínimo.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1985.

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1985.