Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 6 de março de 1986, do Projeto de Resolução nº 283, de 1986, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 396, de 06 de março de 1986
Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
1) "Art. 45 As Comissões
Permanentes em número de nove, tem as seguintes denominações:
1 -
............................................................................................
2 -
............................................................................................
3 - Comissão de Assuntos Urbanos;
4 - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;
5 - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social;
6 - Comissão de Abastecimento,
Indústria, Comércio e agricultura;
7 -
............................................................................................
8 - Comissão de
Defesa do Consumidor;
9 - Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos."
III - Da
Comissão de Assuntos Urbanos
............................................................................................
5 - todas as proposições iniciativas relacionadas diretamente
ou indiretamente com o sistema viário, de circulares, de transportes e de
comunicação;
6 - a preservação das áreas verdes e outras áreas necessárias
para o lazer dos habitantes do Município; e,
7 - poluição.
IV
- Da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
............................................................................................
4
- todas as proposições e matérias relativas a turismo, aos esportes e ao
Carnaval.
V
- Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social.
............................................................................................
3
- todas as proposições e matérias relativas ao bem-estar social no Município;
e,
4 - todas as proposições e matéria que sejam do interesse da
família.
VI
- Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura.
............................................................................................
2 - todas as
proposições e matérias que digam respeito ao comércio, à indústria, à
agricultura e ao abastecimento do Município."
Art. 2º Em conseqüência das alterações mencionadas no artigo anterior, a Comissão de Defesa do Consumidor passa a ser designada pelo número VIII, bem como a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos passa a ser designada pelo número IX.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de março de 1986.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/1986.