Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 6 de março de 1986, do Projeto de Resolução nº 283, de 1986, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 396, de 06 de março de 1986

 

ALTERA O TÍTULO III DAS COMISSÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:

 

1) "Art. 45 As Comissões Permanentes em número de nove, tem as seguintes denominações:

 

1 - ............................................................................................

 

2 - ............................................................................................

 

3 - Comissão de Assuntos Urbanos;

 

4 - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes;

 

5 - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social;

 

6 - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e agricultura;

 

7 - ............................................................................................

 

8 - Comissão de Defesa do Consumidor;

 

9 - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos."

 

2) "Art. 56 ...

 

III - Da Comissão de Assuntos Urbanos

 

............................................................................................

 

5 - todas as proposições iniciativas relacionadas diretamente ou indiretamente com o sistema viário, de circulares, de transportes e de comunicação;

 

6 - a preservação das áreas verdes e outras áreas necessárias para o lazer dos habitantes do Município; e,

 

7 - poluição.

 

IV - Da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

 

............................................................................................

 

4 - todas as proposições e matérias relativas a turismo, aos esportes e ao Carnaval.

 

V - Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social.

 

............................................................................................

 

3 - todas as proposições e matérias relativas ao bem-estar social no Município; e,

 

4 - todas as proposições e matéria que sejam do interesse da família.

 

VI - Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura.

 

............................................................................................

 

2 - todas as proposições e matérias que digam respeito ao comércio, à indústria, à agricultura e ao abastecimento do Município."

 

Art. 2º Em conseqüência das alterações mencionadas no artigo anterior, a Comissão de Defesa do Consumidor passa a ser designada pelo número VIII, bem como a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos passa a ser designada pelo número IX.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de março de 1986.

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/1986.