Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 13 de agosto de 1986, do Projeto de Resolução nº 291, de 1986, de autoria da Comissão Especial, instituída pela Resolução nº 340/85, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 424, de 13 de agosto de 1986
Art. 1º Fica aprovado o Relatório elaborado pela Comissão Especial, criada pela Resolução nº 340/85, com a finalidade de proceder levantamento da situação atual da Baía de Sepetiba em seus aspectos sócio-econômico e higiênico sanitário.
Art. 2º A Mesa Diretora encaminhará o referido relatório, à Prefeitura Municipal sugerindo-lhe as seguintes providências:
- celebração de convênio com a Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) para a execução de projeto de colocação de recifes artificiais.
- realizar através da Secretaria Municipal de Saúde, estudos e investigação laboratorial com dosagens de metais pesados no sangue colhidos da população submetida ao maior risco, que se utiliza do pescado para sua alimentação, nas regiões de Sepetiba, Pedra de Guaratiba e Barra da Guaratiba.
Art. 3º Cópia do mesmo Relatório será encaminhada ao Governo do Estado solicitando maior rigor por parte da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE (FEEMA) no controle da poluição e controle do desmatamento dos manguezais. Além de determinar à Secretaria Estadual de Saúde realização de estudos e investigação laboratorial na população fixa no núcleo urbano de Coroa Grande e Ilha da Madeira - grupamento humano potencialmente crítico por sua localização geográfica, característica sócio-econômica e hábitos alimentares. Sendo mais susceptível a riscos de intoxicação por ingestão de pescados contaminados.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1986.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1986.