Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 4 de agosto de 1987, do Requerimento nº 1166, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 480, de 07 de agosto de 1987
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para estudar a situação da Fábrica Municipal de Equipamentos Urbanos (Fábrica de Escolas) e sua atuação na construção de equipamentos de educação, saúde e saneamento.
Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos Senhores Vereadores, respeitado o Art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1987.