Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 11 de agosto de 1987, do Projeto de Resolução nº 180, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Sérgio Cabral, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 481, de 12 de agosto de 1987

 

DISPÕE SOBRE SEMINÁRIO PARA DISCUSSÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O Artigo 292 do Regimento Interno fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

§ 1º A Câmara promoverá anualmente, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, seminário de discussão da proposta orçamentária para o exercício seguinte, e da execução orçamentária em curso, convocando para esse fim os Secretários do Município, além de convidar para participar dos debates representantes dos diversos segmentos da sociedade civil.

 

§ 2º Este seminário será realizado nas duas primeiras semanas, na parte da manhã, do mês de setembro.

 

§ 3º A Mesa Diretora expedirá ofícios acompanhados desta Resolução às autoridades diretamente ligadas à proposta orçamentária, bem como fará divulgar em jornal de circulação diária no Município o objeto do seminário.

 

§ 4º O tempo destinado ao seminário é o mesmo das Sessões Plenárias.

 

§ 5º Aberto o seminário, os Secretários terão o prazo de uma hora, prorrogável por igual período de tempo, mediante decisão dos presentes, a pedido de qualquer participante ou do Secretário, para encerrar a exposição, não sendo permitidos apartes.

 

§ 6º Concluída a exposição inicial, faculta-se preferencialmente a qualquer Vereador, bem como aos membros mencionados no § 1º, inscritos em livro próprio, solicitar esclarecimentos que envolvam aspectos da proposta orçamentária em elaboração e da execução orçamentária em curso, concedendo-se a cada um o tempo de 5 minutos, sem apartes.

 

§ 7º Para as respostas os Secretários disporão de cinco minutos, sem apartes.

 

§ 8º É admitida a prorrogação da duração das Sessões do Plenário, desde que não ultrapasse, sob hipótese alguma, o horário de início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

§ 9º Esgotando-se o tempo destinado ao Seminário e existindo perguntas formuladas e não respondidas, as respostas serão encaminhadas pela autoridade a que foram dirigidas, no prazo de sete dias, à Presidência da Câmara.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/08/1987.