Faço saber que, tendo em vista a aprovação de 19 de novembro de 1980, do Projeto de Resolução nº 56, de 1980, de autoria do Senhor Vereador Paulo Maia, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 49, de 20 de novembro de 1980

 

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO O "DIPLOMA DE LOUVOR E RECONHECIMENTO", NA FORMA E PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o "Diploma de Louvor e Reconhecimento", para ser distribuído entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, à passagem da data consagrada ao "Dia do Servidor Municipal", a ser comemorada no dia 15 de março de cada ano.

 

Art. 2º O "Diploma de Louvor e Reconhecimento" ora instituído, será conferido aos servidores do Executivo e do Legislativo do Município do Rio de Janeiro, que à data referida no Art. 1º, estejam completando 30 (trinta) anos (as servidoras) e 35 (trinta e cinco) anos (os servidores) de serviço público.

 

Art. 3º O "Diploma de Louvor e Reconhecimento" também será conferido a personalidades públicas e/ou privadas, que a critério e por indicação dos Senhores Vereadores, a ele façam jus pela prestação de serviços considerados como de alta relevância à Cidade do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. A entrega do "Diploma de Louvor e Reconhecimento" nas condições especificadas neste artigo, será feita em solenidade a ser programas pelos Senhores Vereadores.

 

Art. 4º A Mesa Diretora, através do seu Cerimonial, articulará medidas e providências para que a entrega do "Diploma de Louvor e Reconhecimento" seja revestida de caráter festivo, mas em cerimônia simples.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1980.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1980.