Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 8 de março de 1988, do Projeto de Resolução nº 300, de 1986, de autoria do Senhor Vereador Jorge Ligeiro, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 09 de março de 1988

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º O Artigo 274, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 274 Em declaração de voto, cada vereador dispõe de três minutos, sendo vedados apartes."

 

Art. 2º Os itens e as alíneas, do artigo 276, do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 276 ...................................................................................

 

d) .............................................................................................

1) Veto: 15 minutos com apartes;

2) Parecer de redação final ou de reaberta da discussão: 8 minutos com apartes;

3) Matéria com discussão reabertura: 8 minutos com apartes;

4) Projeto: 15 minutos com apartes;

5) Parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto: 10 minutos com apartes;

6) Parecer do Tribunal de Contas sobre contas da casa e do Prefeito: 10 minutos com apartes;

7) .............................................................................................

8) ............................................................................................

9) Moções: 5 minutos com apartes;

10) ...........................................................................................

11) Recursos: 5 minutos com apartes;

e) Para explicação de autor ou relatores de projetos quando requerida: 10 minutos com apartes;

f) Para encaminhamento de votação: 3 minutos sem apartes;

g) Para declaração de voto: 3 minutos sem apartes;

h) Pela ordem: 3 minutos sem apartes;

i) ..............................................................................................

j) Parecer verbal: 5 minutos sem apartes:

12) Voto em separado a parecer verbal: 5 minutos sem apartes."

 

Art. 3º O artigo 279, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 279 Para falar pela ordem, cada vereador disporá de 3 minutos, não sendo permitidos apartes."

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de março de 1988.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/1988.