Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 22 de março de 1988, do Projeto de Resolução nº 390, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 527, de 24 de março de 1988

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO.

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 308, do Regimento Interno, para o seguinte:

 

"Art. 308 ...................................................................................

 

Parágrafo Único. Cada Vereador poderá propor a concessão de 3 (três) títulos honoríficos por Sessão Legislativa, acumulando-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura os não propostos."

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 313, do Regimento Interno, para o seguinte:

 

"Art. 313 Cada Vereador poderá propor a concessão de 4 (quatro) Medalhas por Sessão Legislativa, acumulando-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura as não propostas."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de março de 1988.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/03/1988.