Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 04 de outubro de 1988, do Projeto de Resolução nº 416, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Moacyr Bastos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 573, de 06 de outubro de 1988

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º O artigo 307 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 307 O projeto de concessão de título deverá ser subscrito, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara Municipal e, observadas as demais formalidades regimentais, vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear."

 

Art. 2º O artigo 308 do Regimento Interno passa a vigorar, revogado o seu parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 308 Em cada Sessão Legislativa, nenhum Vereador poderá figurar como primeiro signatário de projeto de concessão de honraria por mais de três vezes, salvo se rejeitada qualquer das iniciativas anteriores."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 1988.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/1988.