Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 4 de outubro de 1988, do Projeto de Resolução nº 427-A, de 1988, de autoria da Senhora Vereadora Ludmila Mayrink, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 575, de 15 de dezembro de 1988
Art. 1º O artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 As Comissões Permanentes, em número de dez, têm as seguintes denominações:
1 - ............................................................................................
2 - ............................................................................................
3 - ............................................................................................
4 - Comissão de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Esportes.
5 - ............................................................................................
6 - ............................................................................................
7 - ............................................................................................
8 - ............................................................................................
9 - ............................................................................................
10 - ............................................................................................"
Art. 2º O item 2, do inciso X, do artigo 56, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - ...........................................................................................
1 - ............................................................................................
2 - estudar, debater a pesquisar todas as questões relacionadas à sua competência, inclusive as ligadas à poluição provocada por veículos automotores."
Art. 3º O inciso IV, do artigo 56, fica acrescido dos números 5, 6 e 7 com a seguinte redação:
"1 - ...........................................................................................
2 - ............................................................................................
3 - ............................................................................................
4 - ............................................................................................
5 - opinar sobre todas as proposições relacionadas com a preservação do meio ambiente;
6 - estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição, como forma de se manter o equilíbrio do meio ambiente;
7 - realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do Município, como fatores imprescindíveis à melhoria do meio ambiente e qualidade de vida dos Municípios."
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1988.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1988.