Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 16 de março de 1989, do Projeto de Resolução nº 311, de 1986, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 582, de 17 de março de 1989

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1985.

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativas ao Exercício de 1985.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de março de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/1989.