Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de maio de 1989, do Projeto de Resolução nº 26, de 1989, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 597, DE 31 de maio de 1989

 

REFERENDA O DECRETO Nº 5877, DE 5 DE JUNHO DE 1986, QUE FIXA COEFICIENTE REDUTOR DAS PARCELAS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E DAS TAXAS COBRADAS EM CONJUNTO, VENCÍVEIS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1986.

 

Art. 1º Fica referendado, nos termos do art. 256 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), o Decreto nº 5877, de 5 de junho de 1986, que fixa o coeficiente redutor de 0,8023 (oito mil e vinte e três milésimos) a ser aplicado, a partir de 1º de junho de 1986, às parcelas ainda não pagas dos tributos municipais lançados nos carnês de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1986.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do decreto referendado e revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1989.