Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 08 de junho de 1989, do Projeto de Resolução nº 40, de 1989, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, oriundo do Projeto de Lei nº 935, de 1985, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 598, de 13 de junho de 1989

 

REFERENDA O DECRETO Nº 4977, DE 5 DE MARÇO DE 1985 QUE REDUZ O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E A TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 4977, de 5 de março de 1985, do Poder Executivo que reduz o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a Taxa de Iluminação Pública e a Taxa de Coleta do Lixo e Limpeza Pública, no exercício de 1985.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do decreto referendado.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1989.