Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 28 de junho de 1989, do Projeto de Resolução nº 13-A, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 603, de 03 de julho de 1989

 

DISPÕE SOBRE O ACESSO DO POVO ÀS GALERIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

Art. 1º É livre o acesso do povo às galerias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para o acompanhamento de sessões públicas, ordinárias e extraordinárias, realizadas no Plenário Teotônio Vilela.

 

Parágrafo Único. A permanência do público nas galerias será permitida durante o prazo de tempo compreendido entre 1 (uma) hora antes do início da Sessão até o seu encerramento.

 

Art. 2º A Mesa Diretora fixará normas de ocupação das galerias, visando a atender à sua capacidade máxima de lotação.

 

§ 1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro poderá exigir dos espectadores o uso de crachás tão somente para efeito de identificação das pessoas.

 

§ 2º No caso de utilização de crachás de identificação estes serão distribuídos de acordo com a ordem de chegada dos espectadores ao serviço de recepção da Diretoria de Segurança Legislativa.

 

Art. 3º Nos casos de realização de Sessão Secreta será vedada a entrada de pessoas às galerias.

 

Art. 4º Nos casos de Sessão Solene e Especial, o acesso às galerias poderá ser limitado aos convidados.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução da Mesa Diretora nº 1217/89 de 6 de março de 1989.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/1989.