Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 31 de agosto de 1989, do Requerimento nº 210, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 616, de 04 de setembro de 1989
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar a real situação da Secretaria Municipal de Fazenda, no que diz respeito a arrecadação Municipal; a concessão de Alvarás de Licença para Localização; Licenciamento do Comércio Ambulante; e ainda outras atribuições pertinentes aquela Secretaria.
Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) membros, dos Senhores Vereadores, respeitando o Art. 2º, § 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1989.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1989.