Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de abril de 1990, do Requerimento nº 310, de 1990 de autoria do Senhor Vereador Wagner Siqueira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO Nº 639, DE 25 de abril de 1990

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES QUE ESTÃO OCORRENDO NA BARRA DA TIJUCA.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as denúncias de irregularidades que estão ocorrendo na Barra da Tijuca, no local denominado Favela Via Parque, onde vem sendo realizado o aterro do manguezal, protegido pela Constituição Federal e Constituição Estadual, pela firma construtora Carvalho Hosken Engenharia.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 5 (cinco) dos senhores Vereadores, respeitando o artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução nº 2/77, e terá a duração de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 1990.

 

ROBERTO CID

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/1990.