Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de dezembro de 1990, do Requerimento nº 494, de 1990, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro e Fernando William, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 658, DE 3 de Dezembro de 1990
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar denúncias sobre colocações indevidas de Marca-Passo em pacientes, e a situação do Serviço de Cardiologia na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1990.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1990.