Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de dezembro de 1990, do Projeto de Resolução nº 97, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 660, DE 13 de dezembro de 1990
Art. 1º O art. 10 do Regimento Interno passa a ter esta redação:
"Art. 10 A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á a 1º de janeiro do segundo ano subseqüente à instalação da respectiva Legislatura, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, considerando-se automaticamente empossados os eleitos".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1990.
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1990.