Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de dezembro de 1990, do Requerimento nº 494, de 1990, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro e Fernando William, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 663, DE 03 de abril de 1991
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar denúncias sobre colocações indevidas de Marca-Passo em pacientes, e a situação do Serviço de Cardiologia da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 658/90 que contraria o disposto no artigo 108, § 3º, do Regimento Interno.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1990.