Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de abril de 1991, do Requerimento nº 578, de 1991, de autoria da Vereadora Ruça Lícia Caniné, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 664, DE 18 de abril de 1991
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela CPI instaurada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução nº 12 para apurar a esterilização em massa de mulheres no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/04/1991.